Arquidiocese de São Luís do Maranhão

Colégio de Consultores

COORDENADORES

Dom Gilberto
Pastana de Oliveira

Padre Ayrton Frank Castro Pinheiro

Padre Cláudio Roberto Santos Cruz

Padre Everaldo Santos Araújo

Padre Hamilton Sobreira Silva

Padre Ivanildo Barros

Padre Jadson
Borba e Silva

Padre Raimundo
Gomes Meireles

Regimento Interno

“O Colégio dos Consultores é constituído por Presbíteros, em número não inferior a seis e não superior a doze, livremente escolhidos pelo Bispo Diocesano entre os membros do Conselho Presbiteral (Cân. 502, § 1° e § 2º)”.

Colégio dos Consultores – Regimento interno

 1. Entre os membros do Conselho Presbiteral, o Arcebispo Metropolitano nomeará seis presbíteros que constituirão o Colégio de Consultores. 2. O mandato do Colégio de Consultores se estenderá por um quinquênio. 3. Quanto às demais normas do Colégio de Consultores, confira-se o Cân. 502 do Código do Direito Canônico.

(Fonte: Diretórios e Regimentos da Arquidiocese de São Luís do Maranhão, 2014)