“O Colégio dos Consultores é constituído por Presbíteros, em número não inferior a seis e não superior a doze, livremente escolhidos pelo Bispo Diocesano entre os membros do Conselho Presbiteral (Cân. 502, § 1° e § 2º)”.
Colégio dos Consultores – Regimento interno
1. Entre os membros do Conselho Presbiteral, o Arcebispo Metropolitano nomeará seis presbíteros que constituirão o Colégio de Consultores. 2. O mandato do Colégio de Consultores se estenderá por um quinquênio. 3. Quanto às demais normas do Colégio de Consultores, confira-se o Cân. 502 do Código do Direito Canônico.
(Fonte: Diretórios e Regimentos da Arquidiocese de São Luís do Maranhão, 2014)